- Irregularidades da propaganda eleitoral na internet: informe, além do print
da tela ou o vídeo/áudio divulgado, a URL (link) da página/foto/vídeo em
que está sendo publicada (caso esteja sendo veiculada no Instagram,
Facebook etc) ou um print da tela contendo o número do celular
remetente (caso esteja sendo veiculada no Whatsapp).
- Irregularidades da propaganda eleitoral em meio físico (por exemplo, outdoor,
faixa etc): informe o endereço do local onde o artefato encontra-se fixado,
bem como uma foto legível do mesmo.