Procon-MG - Setor de Atendimento

ANTES DE PREENCHER O FORMULÁRIO,
LEIA ATENTAMENTE TODAS AS INFORMAÇÕES ABAIXO

  • O Procon-MG, em razão de suas atribuições legais, somente poderá atuar em reclamações que envolvam interesse coletivo.
  • O que é uma reclamação que envolve interesse coletivo?
    É a reclamação que trata de infração que afeta toda a COLETIVIDADE, como, por exemplo:

    • Produtos com prazo de validade vencido;
    • Produtos adulterados, como combustível, leite, café e alimentos em geral;
    • Publicidade enganosa;
    • Contratos abusivos;
    • Venda casada;
    • As reclamações ou consultas que envolvam interesse individual deverão ser apresentadas pelo consumidor ao Procon Municipal de sua cidade ou ao Juizado Especial de sua comarca.
    • O que é uma reclamação de interesse individual?
      É a reclamação que trata de infração que afeta, em tese, o interesse de uma pessoa e cuja solução importará na análise dos fatos e de documentos relacionados ao específico caso, como, por exemplo: 

      • Produto não entregue;
      • Produto entregue diferente do pedido;
      • Conserto ou troca de um produto entregue com vício ou incompleto;
      • Dificuldade de conserto junto à assistência técnica;
      • Cobranças indevidas em fatura de telefone, internet, TV a cabo ou celular;

      Se o seu caso se enquadra neste último item (interesse individual), procure o Procon Municipal de sua cidade ou o Juizado Especial da sua Comarca.

    • Para saber os endereços e formas de contato dos Procons e dos Juizados Especiais de Minas Gerais, clique aqui.