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O Procon-MG, em razão de suas atribuições legais, somente poderá atuar em reclamações que envolvam interesse coletivo.
O que é uma reclamação que envolve interesse coletivo? É a reclamação que trata de infração que afeta toda a COLETIVIDADE, como, por exemplo:
- Produtos com prazo de validade vencido;
- Produtos adulterados, como combustível, leite, café e alimentos em geral;
- Publicidade enganosa;
- Contratos abusivos;
- Venda casada;
- As reclamações ou consultas que envolvam interesse individual deverão ser apresentadas pelo consumidor ao Procon Municipal de sua cidade ou ao Juizado Especial de sua comarca.
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O que é uma reclamação de interesse individual? É a reclamação que trata de infração que afeta, em tese, o interesse de uma pessoa e cuja solução importará na análise dos fatos e de documentos relacionados ao específico caso, como, por exemplo:
- Produto não entregue;
- Produto entregue diferente do pedido;
- Conserto ou troca de um produto entregue com vício ou incompleto;
- Dificuldade de conserto junto à assistência técnica;
- Cobranças indevidas em fatura de telefone, internet, TV a cabo ou celular;
Se o seu caso se enquadra neste último item (interesse individual), procure o Procon Municipal de sua cidade ou o Juizado Especial da sua Comarca.
Para saber os endereços e formas de contato dos Procons e dos Juizados Especiais de Minas Gerais, clique aqui.
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