Sobre a situação de violência física, psicológica, moral, sexual e/ou patrimonial, preencha o formulário abaixo:
Faça um breve relato do caso, oferecendo informações e detalhes importantes:
As Medidas protetivas estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha e são providências
que poderão ser impostas ao agressor pelo Juiz. Elas podem ser pedidas na Delegacia de Polícia,
no Ministério Público ou na Defensoria Pública. São exemplos de medidas protetivas de
urgência : Afastamento do agressor do lar; Proibição de contato e aproximação da mulher, bem como
de frequentar locais por ela frequentados, dentre outras.
Toda mulher tem o direito de procurar a promotora ou o promotor de Justiça da sua comarca e pedir
esclarecimentos sobre o processo que iniciou, narrar detalhes da violência que sofreu,
apresentar provas e pedir apoio.
A Lei Maria da Penha assegura a mulher proteção integral e isso significa atendimento
por parte dos serviços de saúde, assistência social, segurança pública e Justiça.
Confirmo a veracidade das informações prestadas acima e estou ciente ainda que omitir,
em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou
diversa que devia ser escrita, [...], é crime.
Estou ciente e concordo de que esta manifestação será analisada e encaminhada pela Ouvidoria
das Mulheres do MPMG aos órgãos pertinentes [LGPD N° 13709/2018].