Sobre a situação de violência física, psicológica, moral, sexual e/ou patrimonial, preencha o formulário abaixo:

Sessão 1 - Comece agora


Sim Não

Sim Não

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Sessão 2 - Dados pessoais e de contato da vítima


( )

Sessão 2 - Dados pessoais e de contato da vítima

 

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Sessão 3 - O que está acontecendo?

Em que local ocorreram os fatos?







Qual tipo de violência você está sofrendo?






Sessão 3 - O que está acontecendo?

Qual o vínculo com o(a) agressor(a)?












Você mora com o(a) agressor(a)?


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Sessão 4 - Quais dados do(a) agressor(a) você conhece?

Sessão 4 - Quais dados do(a) agressor(a) você conhece?

É servidor público ou autoridade?

Sim Não

Sessão 5 - Relato

Faça um breve relato do caso, oferecendo informações e detalhes importantes:

Sessão 5 - Relato

Tem alguma pessoa de confiança que gostaria de indicar para ajudar esclarecer os fatos? Qual sua ligação com essa pessoa? Qual o nome, telefone e whatsapp?

Sessão 6 - Medida Protetiva

As Medidas protetivas estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha e são providências que poderão ser impostas ao agressor pelo Juiz. Elas podem ser pedidas na Delegacia de Polícia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. São exemplos de medidas protetivas de urgência : Afastamento do agressor do lar; Proibição de contato e aproximação da mulher, bem como de frequentar locais por ela frequentados, dentre outras.


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Sessão 6


Sim Não

Toda mulher tem o direito de procurar a promotora ou o promotor de Justiça da sua comarca e pedir esclarecimentos sobre o processo que iniciou, narrar detalhes da violência que sofreu, apresentar provas e pedir apoio.


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Sessão 6

A Lei Maria da Penha assegura a mulher proteção integral e isso significa atendimento por parte dos serviços de saúde, assistência social, segurança pública e Justiça.

Especifique aqui o que você precisa:





Sessão 6


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Declaração

Confirmo a veracidade das informações prestadas acima e estou ciente ainda que omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa que devia ser escrita, [...], é crime.


Estou ciente e concordo de que esta manifestação será analisada e encaminhada pela Ouvidoria das Mulheres do MPMG aos órgãos pertinentes [LGPD N° 13709/2018].