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      			 Consumidor
 1-Como faço um novo cadastro ou acesso meus dados?Clique na guia Acesso 
        Consumidor e, depois, em criar cadastro, caso seja um novo usuário, 
        ou digite e-mail e senha, caso queira acessar dados já cadastrados.
 2 -Posso cadastrar qualquer número de telefone?Não. O consumidor só pode cadastrar as linhas telefônicas 
        que estiverem em seu nome e desde que estejam registradas no estado de 
        Minas Gerais.
 3 -Preciso pagar para cadastrar meu número ou para acessar 
        o cadastro?Não. O cadastro e o acesso são totalmente gratuitos.
 4 -A inscrição da linha telefônica no cadastro 
        bloqueia todas as chamadas de telemarketing?Não. A linha ainda poderá receber chamadas de entidades 
        filantrópicas que solicitam doações e de fornecedores 
        que o consumidor autorizar.
 5 -Os fornecedores de outros estados também ficam proibidos 
        de ligar e mandar SMS para o número cadastrado?Sim. Os fornecedores de outros estados também devem consultar o 
        cadastro antes de efetuar ligações ou enviar SMS aos consumidores 
        do estado de Minas Gerais.
 6 -As empresas de cobrança também estão 
        proibidas de ligar e mandar SMS para o número cadastrado?Não. O cadastro serve para bloquear as ofertas de produtos e serviços.
 7 -Em quanto tempo após o cadastramento da linha os fornecedores 
        devem deixar de ligar e mandar SMS?Após o 30º dia da inscrição de uma linha no 
        cadastro, os fornecedores estarão proibidos de ligar ou enviar 
        SMS.
 8 -Posso escolher de qual fornecedor quero continuar recebendo 
        ligação ou SMS?Sim. Caso o consumidor queira que um ou mais fornecedores permaneçam fazendo contato, deverá 
        autorizar por escrito. Para isso, deve assinar o Termo de Autorização disponível na Sede 
        do Procon-MG (Rua dos Gonçalves Dias, 2039, Lourdes, Belo Horizonte/MG). Somente com essa autorização 
        assinada pelo consumidor o fornecedor poderá ligar para o número bloqueado. 
        Esse documento deve ficar de posse do fornecedor, com cópia para o consumidor.
 
 Atenção: Alguns fornecedores podem tentar 
        se valer dessa possibilidade para induzir o consumidor a assinar autorização 
        de desbloqueio de ligações no momento da contratação 
        do serviço ou da venda de produtos. A autorização 
        deve ocorrer por vontade expressa do consumidor e mediante assinatura 
        do Termo de Autorização fornecido pelo Procon-MG. O consumidor 
        que se sentir forçado a assinar a autorização deve 
        denunciar o fato a um órgão de defesa do consumidor.
 9-Por quanto tempo o meu número de telefone fica cadastrado?O cadastro é válido por tempo indeterminado. O consumidor 
        pode incluir ou excluir cadastro de linhas telefônicas a qualquer 
        momento.
 10-O fornecedor tem acesso aos meus dados pessoais?Não. Somente aos números de telefone cadastrados.
 11-Como o fornecedor tem acesso à lista de telefones cadastrados?Por meio de cadastro no site do Procon-MG.
  12-O que acontece com o fornecedor que desrespeitar o bloqueio?O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará 
        sujeito a multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do 
        Consumidor, sem prejuízo da aplicação de medidas 
        administrativas mais severas, como a suspensão temporária 
        de atividade, a serem aplicadas aos infratores reincidentes.
 13-Como faço para denunciar um fornecedor?Registre a sua manifestação diretamente na página 
        do Setor 
        de Atendimento do Procon-MG, informando a data e o nome do fornecedor 
        e, quando possível, o nome do operador, o horário da ligação, 
        o número do telefone que originou a chamada, o produto ou serviço 
        ofertado e qualquer outro dado que auxilie na identificação 
        do infrator.
 14-Recebi um telefonema, mas não tenho identificador de 
        chamadas. Posso fazer a manifestação assim mesmo?Sim. No momento em que for registrada a manifestação, você 
        poderá autorizar o Procon-MG a solicitar à operadora de 
        telefonia uma lista das chamadas efetuadas para o seu número no 
        dia da ocorrência.
 15- Já fiz o cadastro e quero retirar meu número. 
        Como devo fazer?Basta acessar o cadastro e clicar no ícone excluir, que fica na 
        frente do número.
 16- Quero alterar minha senha. Como devo fazer?Informe seu e-mail de cadastro e sua senha atual para acessar o sistema. 
        Depois acesse a opção Alterar senha, informe 
        a nova senha e confirme-a.
 17-Esqueci minha senha. Como devo fazer?Se você esqueceu sua senha e é consumidor, na tela de acesso 
        do consumidor informe seu e-mail e clique em Lembrar senha. 
        A senha cadastrada será enviada para o seu e-mail.
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   	  			 Fornecedor
 1 – Como faço um novo cadastro ou acesso meus dados?Clique na guia Acesso 
        Fornecedor e clique em criar cadastro, caso seja um novo usuário, 
        ou digite e-mail e senha, caso queira acessar seu cadastro. Tenha em mãos 
        nome, razão social, CNPJ, número de telefone de contato 
        e um endereço de e-mail para acesso.
 2 – Sou prestadora de serviços de telemarketing. 
        Tenho que me cadastrar?Sim. Você deve efetuar o cadastro como um fornecedor.
 3 – Somente o fornecedor pode acessar o cadastro?Sim. Você pode acessar o cadastro utilizando o e-mail e senha cadastrados.
 4– Minha empresa está localizada em outro estado. 
        Fico sujeita ao cadastro?Sim. O cadastro é válido para todos os consumidores com 
        números registrados em Minas Gerais. Não é possível 
        consultar telefones de outros estados.
 6 – Posso condicionar a venda de um produto ou a prestação 
        de um serviço à assinatura do Termo de Autorização? 
        Não. Trata-se de prática abusiva e o infrator estará 
        sujeito a uma das sanções administrativas previstas no art. 
        57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 7 – O que acontece se o cadastro for desrespeitado?O infrator estará sujeito a multa administrativa (art. 57 do CDC), 
        que poderá variar de 200 a 3 milhões de Ufirs.
 8 – A que informações o cadastro dá 
        acesso?As informações disponíveis são o número 
        de telefone cadastrado e as datas do cadastro e do início do bloqueio 
        das ligações.
  9 – Esqueci a senha. Fico impedido de efetuar a consulta?Não. Informe o e-mail de cadastro do fornecedor e clique em lembrar 
        senha que a senha de acesso cadastrada será enviada para o e-mail.
 10 – Há possibilidade de salvar os números 
        de telefone constantes no cadastro?Sim. A lista dos números de telefone de consumidores cadastrados 
        constarão em planilhas, que poderão ser salvas no computador 
        do fornecedor.
 
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